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COMO CONFIGURAR A HORA NOTURNA REDUZIDA

Ative a redução da hora noturna conforme o Art. 73 da CLT, contabilizando 52 minutos e 30 segundos como uma hora noturna.

Por padrão, o sistema considera 60 minutos como uma hora noturna. A hora noturna reduzida altera esse cálculo para 52 minutos e 30 segundos por hora, conforme previsto no Art. 73 da CLT.


Como configurar

Caminho: Controle de ponto > Cadastros > Regras de horas > selecione a regra do colaborador > aba Horário noturno

  1. Localize a configuração de Horário noturno dentro da regra de horas
  2. Altere de Hora completa (padrão — 60 minutos) para Hora reduzida (52 minutos e 30 segundos)
  3. Clique em Salvar

Atenção: a alteração afeta todos os colaboradores vinculados a essa regra de horas que estiverem com a folha aberta.


Ficou com dúvidas? Fale com o nosso time pelo chat do sistema.