COMO CONFIGURAR A HORA NOTURNA REDUZIDA
Ative a redução da hora noturna conforme o Art. 73 da CLT, contabilizando 52 minutos e 30 segundos como uma hora noturna.
Por padrão, o sistema considera 60 minutos como uma hora noturna. A hora noturna reduzida altera esse cálculo para 52 minutos e 30 segundos por hora, conforme previsto no Art. 73 da CLT.
Como configurar
Caminho: Controle de ponto > Cadastros > Regras de horas > selecione a regra do colaborador > aba Horário noturno
- Localize a configuração de Horário noturno dentro da regra de horas
- Altere de Hora completa (padrão — 60 minutos) para Hora reduzida (52 minutos e 30 segundos)
- Clique em Salvar
Atenção: a alteração afeta todos os colaboradores vinculados a essa regra de horas que estiverem com a folha aberta.
Ficou com dúvidas? Fale com o nosso time pelo chat do sistema.