COMO INSERIR UMA FOLGA COMPENSATÓRIA
Atribua uma folga que não conta como falta mas desconta do banco de horas do colaborador.
Quando o colaborador folga usando o saldo positivo do banco de horas, o lançamento correto é a Folga compensatória. Não existe uma opção separada chamada "banco de horas" para justificar o dia: é a folga compensatória que utiliza o saldo do banco de horas do colaborador e faz o dia não ser contabilizado como falta.
O dia deixa de contar como falta, e as horas correspondentes à jornada são descontadas do saldo do banco de horas.
Caminho 1: por Ajustes rápidos
Caminho: Controle de ponto > Administração > Ajustes rápidos
- Selecione o colaborador e a data desejada
- Em Tipo de operação, selecione Alterar jornada
- Em Selecionar nova jornada, escolha Folga compensatória
- Confirme o ajuste
Caminho 2: por Ajustes da folha
Caminho: Controle de ponto > Administração > Ajustes da folha
- Selecione o colaborador e o período
- Clique em Buscar registros
- Na linha do dia desejado, clique no campo Jornada
- Selecione Folga compensatória
- Clique em OK para confirmar
O que muda na folha
Após a folga compensatória ser aplicada, o dia deixa de ser contabilizado como falta, e as horas da jornada são descontadas do banco de horas do colaborador. Se o colaborador já tiver saldo negativo no banco de horas, o saldo negativo permanece, mas o número de faltas é zerado para aquele período.
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