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COMO INSERIR UMA FOLGA COMPENSATÓRIA

Atribua uma folga que não conta como falta mas desconta do banco de horas do colaborador.

Quando o colaborador folga usando o saldo positivo do banco de horas, o lançamento correto é a Folga compensatória. Não existe uma opção separada chamada "banco de horas" para justificar o dia: é a folga compensatória que utiliza o saldo do banco de horas do colaborador e faz o dia não ser contabilizado como falta.

O dia deixa de contar como falta, e as horas correspondentes à jornada são descontadas do saldo do banco de horas.


Caminho 1: por Ajustes rápidos

Caminho: Controle de ponto > Administração > Ajustes rápidos

  1. Selecione o colaborador e a data desejada
  2. Em Tipo de operação, selecione Alterar jornada
  3. Em Selecionar nova jornada, escolha Folga compensatória
  4. Confirme o ajuste


Caminho 2: por Ajustes da folha

Caminho: Controle de ponto > Administração > Ajustes da folha

  1. Selecione o colaborador e o período
  2. Clique em Buscar registros
  3. Na linha do dia desejado, clique no campo Jornada
  4. Selecione Folga compensatória
  5. Clique em OK para confirmar


O que muda na folha

 Após a folga compensatória ser aplicada, o dia deixa de ser contabilizado como falta, e as horas da jornada são descontadas do banco de horas do colaborador. Se o colaborador já tiver saldo negativo no banco de horas, o saldo negativo permanece, mas o número de faltas é zerado para aquele período.


Ficou com dúvidas? Fale com o nosso time pelo chat do sistema.