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HORA EXTRA DE FERIADO OU FOLGA NÃO ESTÁ SENDO CALCULADA

Entenda por que, no regime de horário fixo, a hora extra de dias como feriado e folga precisa ser habilitada manualmente na folha de ponto.

Se o colaborador trabalhou em um feriado, folga ou DSR e a hora extra não apareceu automaticamente na folha, o motivo está no regime de jornada configurado na regra de horas.


Por que isso acontece

No regime de Horário fixo, o sistema calcula a jornada com base nos horários exatos definidos na escala. Em dias sem jornada prevista, como feriados, folgas e DSR, não há horário esperado para comparar, então o sistema não aplica a hora extra automaticamente, mesmo que haja registros de ponto no dia.

Por isso, nesses dias, o cálculo da hora extra precisa ser habilitado manualmente, dia a dia, direto na folha de ponto.

Este comportamento é específico do regime de Horário fixo. No regime de Compensação, o sistema já trata a carga horária de forma diferente.


Como habilitar o cálculo da hora extra no dia

Caminho: Controle de ponto > Folha de ponto > selecione o colaborador

  1. Localize o dia específico (feriado, folga ou DSR) em que o colaborador trabalhou
  2. No campo de observação desse dia, habilite a opção Aplicar regime de compensação
  3. Salve

A partir daí, a hora extra desse dia passa a ser calculada corretamente.


Importante: o ajuste é feito por dia e por colaborador. Se vários colaboradores trabalharam no mesmo feriado, será necessário repetir o procedimento na folha de cada um. Da mesma forma, se houver mais de um feriado ou folga trabalhada no período, cada dia precisa ser habilitado individualmente.


Ficou com dúvidas? Fale com o nosso time pelo chat do sistema.