QUANDO ATIVAR A OPÇÃO "CONSIDERAR FERIADOS NOTURNOS"
Entenda quando essa configuração deve — e quando não deve — ser ativada para evitar interpretações incorretas da legislação trabalhista.
Caminho: Controle de ponto > Cadastros > Escalas > Cadastrar (ou editar uma escala existente)
O toggle Considerar feriados noturnos? fica logo abaixo do campo Tipo da escala, desativado por padrão.
Regra geral: o feriado não é fracionado por horário
De acordo com o entendimento predominante da legislação e da jurisprudência trabalhista brasileira, o feriado é tratado como dia civil — a jornada é considerada contínua e indivisível, e o critério principal é o dia de início da jornada, não a virada da meia-noite.
Isso vale para qualquer tipo de escala: 12x36, fixa, administrativa, turnos noturnos ou mistos.
Exemplo:
- Jornada inicia às 19h do dia 1 (dia normal)
- Jornada termina às 07h do dia 2 (feriado)
Toda a jornada é tratada como dia normal, pois teve início em um dia não feriado. O inverso também vale: se a jornada inicia em feriado, todo o período é tratado como feriado, mesmo que termine em um dia normal.
Quando ativar
Ative a opção somente quando houver previsão expressa em Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho (CCT/ACT).
Desde a Reforma Trabalhista, normas coletivas podem prevalecer sobre a lei em temas como jornada, escalas, compensações e trabalho em feriados.
Se a convenção coletiva da categoria determinar que horas trabalhadas após a meia-noite em feriados devem ser remuneradas como feriado — mesmo que a jornada tenha iniciado em dia normal — então a opção deve ser ativada, pois a norma coletiva altera o critério geral.
Quando NÃO ativar
Não ative essa opção quando:
- Não há previsão expressa na CCT ou ACT da categoria
- A empresa segue apenas o entendimento geral da CLT e da jurisprudência
- A ativação seria feita por costume, prática interna ou interpretação isolada
Nessas situações, o comportamento padrão do sistema — baseado no dia de início da jornada — já está juridicamente correto.
Resumo
| Situação | Ativar? |
|---|---|
| Sem previsão na CCT/ACT | Não |
| Seguindo apenas a CLT | Não |
| CCT/ACT determina fração por horário noturno | Sim |
Em caso de dúvida, consulte o contador ou o jurídico trabalhista e verifique a convenção coletiva vigente do sindicato da categoria antes de alterar essa configuração.
Ficou com dúvidas? Fale com o nosso time pelo chat do sistema.
