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QUANDO ATIVAR A OPÇÃO "CONSIDERAR FERIADOS NOTURNOS"

Entenda quando essa configuração deve — e quando não deve — ser ativada para evitar interpretações incorretas da legislação trabalhista.

 Onde fica essa configuração

Caminho: Controle de ponto > Cadastros > Escalas > Cadastrar (ou editar uma escala existente)

O toggle Considerar feriados noturnos? fica logo abaixo do campo Tipo da escala, desativado por padrão.


Regra geral: o feriado não é fracionado por horário

De acordo com o entendimento predominante da legislação e da jurisprudência trabalhista brasileira, o feriado é tratado como dia civil — a jornada é considerada contínua e indivisível, e o critério principal é o dia de início da jornada, não a virada da meia-noite.

Isso vale para qualquer tipo de escala: 12x36, fixa, administrativa, turnos noturnos ou mistos.

Exemplo:

  • Jornada inicia às 19h do dia 1 (dia normal)
  • Jornada termina às 07h do dia 2 (feriado)

Toda a jornada é tratada como dia normal, pois teve início em um dia não feriado. O inverso também vale: se a jornada inicia em feriado, todo o período é tratado como feriado, mesmo que termine em um dia normal.


Quando ativar

Ative a opção somente quando houver previsão expressa em Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho (CCT/ACT).

Desde a Reforma Trabalhista, normas coletivas podem prevalecer sobre a lei em temas como jornada, escalas, compensações e trabalho em feriados.

Se a convenção coletiva da categoria determinar que horas trabalhadas após a meia-noite em feriados devem ser remuneradas como feriado — mesmo que a jornada tenha iniciado em dia normal — então a opção deve ser ativada, pois a norma coletiva altera o critério geral.


Quando NÃO ativar

Não ative essa opção quando:

  • Não há previsão expressa na CCT ou ACT da categoria
  • A empresa segue apenas o entendimento geral da CLT e da jurisprudência
  • A ativação seria feita por costume, prática interna ou interpretação isolada

Nessas situações, o comportamento padrão do sistema — baseado no dia de início da jornada — já está juridicamente correto.


Resumo
Situação Ativar?
Sem previsão na CCT/ACT Não
Seguindo apenas a CLT Não
CCT/ACT determina fração por horário noturno Sim

Em caso de dúvida, consulte o contador ou o jurídico trabalhista e verifique a convenção coletiva vigente do sindicato da categoria antes de alterar essa configuração.


Ficou com dúvidas? Fale com o nosso time pelo chat do sistema.